O Atestado Legal surgiu mediante o apontamento da grande demanda de uso indevido do atestado médico e demais documentos como mecanismos de fraude.
Todos sabem que com força de um documento, este solicitado pelo paciente durante uma consulta médica, justifica sua falta ou afastamento temporário do trabalho ou outra atividade remunerada por razões médicas.
As ausências totais ou parciais do trabalho, motivadas por razões médicas estão previstas em meios legais, como o artigo 6º, alínea f, § 2º da lei 605/49, onde regulamenta que, caso o empregado falte por motivos de doenças, mediante a apresentação do atestado médico, ele não perderá o salário e nem o Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Este documento é um direito que todo paciente tem ao se consultar, não podendo ser negado. Porém, cabe ao profissional da saúde fazer a melhor avaliação e atestar o que achar conveniente e ético ao exercício de sua profissão e que reflita também o estado do paciente.
Sendo assim o Atestado Legal surgiu como plataforma para dar uma legitimidade ao documento, garantindo sua autenticidade e produzindo efeitos na forma da lei perante a CLT.